A recente decisão sobre a rejeição adiada não prorrogou os prazos para informar IBS e CBS na nota fiscal, conforme noticiado pelo portal Migalhas. A medida, que gerou dúvidas entre os contribuintes, mantém os prazos originais para a inclusão das informações na nota fiscal.
Segundo a publicação, a rejeição adiada é um mecanismo que permite a validação posterior dos dados, mas não altera os prazos estabelecidos para o envio das informações. Os contribuintes devem ficar atentos para não perderem os prazos e evitarem penalidades.
Para mais detalhes, acesse a matéria original no Migalhas.

Fonte: Migalhas